CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA (CGV
1. APLICABILIDADE
1.1 As presentes CGV têm por objetivo reger as relações contratuais entre a sociedade HAIRBORIST B.V., com sede social em Steenovenstraat 54, 8760 Meulebeke (Bélgica), registada no Banco de Empresas sob o número BE0898695003, devidamente representada pelo seu representante legal em funções, doravante designado como “o Vendedor”, e qualquer pessoa singular ou coletiva que contrate no âmbito de um interesse profissional, doravante designada como “o Cliente”, cujos dados constam no início do contrato que vincula as Partes.
1.2 Definições dos termos utilizados nestas CGV:
- Convenção: Parte do Contrato contendo um acordo definido livremente entre as partes (contrato-quadro ou de aplicação, de distribuição, de colaboração, de venda, etc.).
- CGC: Condições Gerais de Colaboração (aplicáveis apenas a certas convenções).
- CPC: Condições Particulares de Colaboração (aplicáveis apenas a certas convenções).
- CGV: Condições Gerais de Venda.
- Contrato: Conjunto das disposições contratuais que definem as relações entre o Vendedor e o Cliente, incluindo a Convenção, as CGC e CPC, as presentes CGV, documentos anexos e eventuais aditamentos.
1.3 O conjunto de documentos do Contrato constitui um todo indivisível que define as relações contratuais entre as partes.
1.4 Apenas um cliente profissional, pessoa singular ou coletiva, pode celebrar o presente contrato com o Vendedor.
1.5 O Contrato entra em vigor assim que for celebrado e aplica-se apenas às relações futuras a partir da sua assinatura.
1.6 As CGC, CPC e CGV são de adesão. O Cliente aceita integralmente e sem reservas todas as disposições desses documentos ao assinar a Convenção ou qualquer outro documento que o vincule ao Vendedor no âmbito do Contrato. O Cliente renuncia assim às suas próprias CGC, CPC e CGV.
1.7 O Contrato prevalece sobre quaisquer outras disposições ou condições contidas em cartas, documentos, faturas comerciais ou qualquer outro documento do Cliente, os quais são inaplicáveis ao Vendedor na sua totalidade.
1.8 As CGC, CPC e CGV complementam ou substituem as disposições da Convenção. Salvo disposição em contrário, as CPC prevalecem sobre as CGC, e estas sobre as CGV. A Convenção assinada pelas partes e os seus aditamentos prevalecem sobre todos os outros documentos.
1.9 O facto de o Vendedor não exigir o cumprimento de qualquer cláusula do Contrato num determinado momento não pode ser interpretado como renúncia ao seu direito de o fazer posteriormente.
1.10 Se uma ou várias cláusulas do Contrato (incluindo CGC, CPC e CGV) forem consideradas nulas, tal nulidade não afetará o restante Contrato, devendo a nulidade limitar-se apenas às cláusulas em questão.
1.11 Qualquer contrato celebrado entre o Cliente e a sua própria clientela ou fornecedores não vincula o Vendedor.
1.12 Qualquer contrato anterior celebrado entre o Vendedor e o Cliente, que tenha objeto semelhante ao do presente Contrato, termina automaticamente no dia da celebração deste último. O Cliente reconhece e aceita a perda dos benefícios e obrigações anteriores, sem possibilidade de recurso ou indemnização. No entanto, as obrigações, especialmente os pagamentos, continuam a ser aplicáveis às encomendas feitas sob a antiga convenção.
1.13 As CGC, CPC e CGV podem ser alteradas, o que o Cliente aceita antecipadamente. As versões em vigor no momento da encomenda são as que constam no site do Vendedor: https://hairborist.pro/fr/. O Cliente deve consultar esses documentos antes de efetuar uma encomenda. O Vendedor compromete-se a fornecer a última versão mediante solicitação do Cliente, gratuitamente.
2. ENCOMENDAS – OFERTA
2.1 Qualquer encomenda vincula definitivamente o Cliente.
2.2 Todas as encomendas devem ser efetuadas exclusivamente pelo Cliente e diretamente no site do Vendedor: https://hairborist.pro/fr/. Cada encomenda será validada pelo Vendedor no prazo máximo de DOIS (2) dias úteis.
2.3 Salvo disposição em contrário no contrato, qualquer encomenda efetuada pelo Cliente por um método diferente do previsto no artigo 2.2 acima será sujeita a uma taxa de gestão de 30 euros sem impostos (s/ IVA) por encomenda, que o Cliente aceita expressamente. Este valor será adicionado ao montante total da encomenda sem impostos.
2.4 Qualquer encomenda efetuada pelo Cliente implica automaticamente a aceitação integral e sem reservas de todas as cláusulas dos CGC, CPC (se aplicável) e CGV na versão em vigor no momento da referida encomenda, independentemente da forma da mesma.
2.5 O Vendedor reserva-se o direito de suspender ou recusar qualquer encomenda, especialmente no caso de incumprimento das obrigações contratuais do Cliente (ex.: encomenda anterior total ou parcialmente não paga). Qualquer suspensão ou recusa de encomenda será devidamente justificada.
2.6 Qualquer cancelamento de uma encomenda por iniciativa do Cliente obriga-o ao pagamento imediato e integral de uma indemnização fixa de QUARENTA por cento (40%) do preço sem impostos (s/ IVA) da encomenda cancelada, sem prejuízo do direito do Vendedor de reclamar danos adicionais, inclusive por via judicial.
2.7 Todos os produtos disponíveis para venda ao abrigo deste contrato estão visíveis no site do Vendedor: https://hairborist.pro/fr/. A lista de produtos disponíveis pode ser alterada, nomeadamente em função da procura, das normas da indústria ou das regulamentações atuais e futuras.
2.8 Apenas são válidos os preços exibidos no referido site do Vendedor no momento da realização da encomenda pelo Cliente.
2.9 As informações sobre os produtos vendidos e apresentadas pelo Vendedor no seu site, catálogos, manuais, tabelas de preços ou outros documentos técnicos são meramente indicativas e não vinculam a responsabilidade do Vendedor. O Vendedor reserva-se o direito de modificar, a qualquer momento e sem aviso prévio, as informações constantes desses documentos, nomeadamente devido à evolução técnica, normas da indústria, condições económicas ou legislação em vigor.
3. ENTREGA – TRANSPORTE
3.1 A entrega dos produtos é realizada no armazém do Vendedor. Esta entrega implica imediata e automaticamente a transferência total e integral da responsabilidade sobre os riscos dos referidos produtos, do Vendedor para o Cliente, independentemente de qualquer cláusula de reserva de propriedade.
3.2 Todos os riscos diretos e indiretos, nomeadamente relacionados com o transporte e a regulamentação aduaneira, são da exclusiva responsabilidade do Cliente, que não poderá responsabilizar o Vendedor por estas questões.
3.3 Os prazos de entrega e, se aplicável, de transporte, são fornecidos apenas a título indicativo, podendo variar em função da disponibilidade de matérias-primas e produtos semi acabados, do transportador, do país de destino, do contexto geopolítico ou de casos de força maior.
3.4 O Vendedor não poderá ser responsabilizado por qualquer atraso na entrega e/ou transporte. Da mesma forma, nenhuma indemnização será devida ao Cliente em caso de incumprimento desses prazos. O Cliente não poderá recusar a mercadoria nem cancelar a sua encomenda devido a um atraso na entrega e/ou transporte.
3.5 Qualquer alteração a uma encomenda resultará automaticamente na caducidade de todos os prazos de entrega e/ou transporte previamente comunicados.
3.6 O Vendedor reserva-se o direito de fracionar a entrega e/ou o transporte dos produtos, nomeadamente devido a restrições inerentes à encomenda do Cliente.
4. PREÇO E PAGAMENTO
4.1 A lista de preços atualizada dos produtos é a que consta no site do Vendedor (https://hairborist.pro/fr/) no momento da realização da encomenda pelo Cliente.
4.2 O preço total de todos os produtos de uma encomenda é calculado com base nas informações fornecidas pelo Cliente no momento da mesma (nomeadamente a quantidade encomendada). Este preço pode ser ajustado, especialmente em caso de novas instruções, instruções complementares ou instruções erradas, o que o Cliente aceita expressamente.
4.3 O preço referido nos artigos 4.1 e 4.2 é entendido como sem impostos (Sem IVA – S/ IVA). Não inclui direitos, impostos (nomeadamente IVA), custos de transporte, taxas e tributos devidos em conformidade com as regulamentações fiscais e aduaneiras nacionais e internacionais, os quais são da responsabilidade exclusiva do Cliente e que, se aplicável, podem ser adicionados ao montante total da encomenda mencionado no artigo 4.2.
4.4 Salvo disposição em contrário (Convenção, CGC ou CPC), o preço é pago a pronto, sem desconto, no local de emissão da fatura correspondente. O pagamento deve ser efetuado no momento da realização da encomenda pelo Cliente. Apenas a receção efetiva do pagamento pelo Vendedor resultará na obrigação deste de entregar os produtos encomendados.
4.5 Qualquer atraso no pagamento por parte do Cliente resultará na aplicação de juros convencionais à taxa de OITO por cento (8%) sobre o preço sem impostos (s/ IVA) indicado na fatura, após um prazo de TRINTA (30) dias a contar da data da realização da encomenda pelo Cliente ou, caso tenham sido definidos prazos de pagamento entre as partes, a partir da data em que o Vendedor deveria ter recebido o pagamento. Estes juros serão devidos automaticamente, sem necessidade de qualquer notificação formal prévia.
4.6 O não pagamento total ou parcial do montante de uma fatura no prazo estabelecido, após OITO (8) dias da receção da mesma, ou, na sua falta, após a primeira apresentação de uma notificação formal por carta registada com aviso de receção sem efeito, resultará na perda imediata e total de todos os prazos de pagamento eventualmente concedidos. O Cliente ficará assim imediatamente responsável pelo pagamento de todas as faturas pendentes, que se tornarão imediatamente exigíveis. Este montante total será acrescido de uma indemnização fixa correspondente a 12% do preço total sem impostos (s/ IVA), sendo esta indemnização acompanhada de juros convencionais à taxa de OITO por cento (8%).
4.7 Nos casos previstos nos artigos 4.5 e 4.6, para além das penalizações, indemnizações e juros de mora, será devida pelo Cliente uma indemnização fixa de QUARENTA (40) euros para custos de recuperação. O Cliente suportará igualmente todos os custos e honorários associados a qualquer procedimento de cobrança, seja amigável ou judicial, mesmo que estes sejam inicialmente suportados pelo Vendedor.
4.8 No caso de incumprimento pelo Cliente dos prazos de pagamento eventualmente definidos na Convenção, o Vendedor reserva-se o direito de suspender qualquer prestação em curso e futura, sem aviso prévio nem indemnização, sem prejuízo de outras ações, incluindo judiciais.
4.9 No caso de um acordo específico entre o Vendedor e o Cliente, nomeadamente relativo a facilidades de pagamento, entende-se que o Vendedor se reserva o direito de suspender qualquer prestação em curso e futura, sem aviso prévio nem indemnização, e sem prejuízo de outras ações, incluindo judiciais, enquanto todas as encomendas anteriores, abrangidas por essas facilidades de pagamento, não estiverem integralmente pagas pelo Cliente, independentemente da expiração dos prazos de pagamento acordados.
4.10 Os pagamentos não podem ser suspensos nem sujeitos a compensações sem o consentimento escrito do Vendedor. Qualquer pagamento parcial será imputado prioritariamente à parte não privilegiada das dívidas e, em seguida, por ordem de antiguidade, começando pela mais antiga.
5. RECLAMAÇÕES – RESPONSABILIDADES
5.1 Qualquer reclamação relativa a defeitos visíveis ou entregas não conformes deverá ser notificada por escrito, através de carta registada com aviso de receção, no prazo de DOIS (2) dias a contar da entrega dos produtos em questão. Após este prazo, o Cliente será considerado como tendo aceitado os produtos no estado em que se encontram, resultando na exoneração total e incondicional da responsabilidade do Vendedor sobre este assunto.
5.2 Qualquer defeito oculto deverá ser notificado pelo Cliente no prazo de OITO (8) dias a partir do momento em que tais defeitos tenham sido constatados ou devessem ter sido razoavelmente constatados, através de carta registada com aviso de receção. No entanto, nenhuma reclamação será aceite após o prazo de TRÊS (3) meses a contar da data de receção dos produtos pelo Cliente, findo o qual o Vendedor ficará totalmente isento de qualquer responsabilidade sobre o assunto.
5.3 A responsabilidade do Vendedor será sempre limitada à substituição, a seu próprio custo, das mercadorias defeituosas, sem qualquer obrigação de indemnização por prejuízos diretos ou indiretos. Se as mercadorias defeituosas não puderem ser substituídas, a responsabilidade do Vendedor será limitada, no máximo, ao montante faturado, sem qualquer obrigação de indemnização, independentemente do prejuízo invocado.
5.4 As limitações de responsabilidade do fornecedor e do fabricante das mercadorias aplicam-se igualmente ao Vendedor. O Vendedor também não poderá ser responsabilizado por especificações técnicas incorretas ou insuficientes fornecidas pelos seus próprios subcontratados.
5.5 Qualquer transformação, alteração ou modificação dos produtos pelo Cliente, por qualquer colaborador direto ou indireto deste, ou por um terceiro – seja através da incorporação de substâncias, diluição, alteração física (aquecimento, arrefecimento, exposição ao sol, etc.), química ou outra – resultará na perda automática e total da responsabilidade do Vendedor.
5.6 Qualquer manipulação posterior do produto pelo Cliente ou por um terceiro, nomeadamente no âmbito de um reembalamento, resultará na exoneração total da responsabilidade do Vendedor, em particular no que respeita à qualidade ou conformidade do produto em questão.
5.7 O Vendedor não poderá ser responsabilizado por defeitos resultantes de uma deficiente armazenagem dos produtos por parte do Cliente. Cabe ao Cliente obter todas as informações necessárias junto do Vendedor para garantir um armazenamento adequado dos produtos.
5.8 O Vendedor não poderá ser responsabilizado por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, por uma utilização inadequada dos produtos vendidos.
5.9 O Cliente será o único responsável por todas as consequências diretas ou indiretas resultantes do incumprimento da sua obrigação de informação e declaração, nomeadamente no que respeita a declarações ou documentos erróneos, incompletos, inaplicáveis ou fornecidos com atraso.
5.10 O Cliente é responsável por fornecer aos seus próprios clientes informações exatas sobre os produtos do Vendedor. Para este efeito, o Vendedor reserva-se o direito de verificar e modificar as informações exibidas ou publicadas pelo Cliente, independentemente do meio utilizado. Qualquer pedido de modificação feito pelo Vendedor deverá ser imediatamente executado pelo Cliente.
5.11 O Vendedor não poderá ser responsabilizado por qualquer falha do Cliente na comunicação das informações sobre os produtos aos seus próprios clientes.
5.12 Todos os casos de força maior isentam o Vendedor de qualquer responsabilidade. O Vendedor pode invocar força maior sempre que a execução total ou parcial do contrato seja temporária ou permanentemente impossibilitada por circunstâncias ou eventos que não lhe sejam imputáveis, tais como, entre outros: guerra, greve, lock-out, catástrofe natural, incêndio, explosão, epidemia ou pandemia, atraso ou incumprimento de obrigações por terceiros para com o Vendedor, bem como qualquer outra circunstância imprevista que possa afetar o abastecimento de matérias-primas, produtos auxiliares ou semi acabados, bem como a produção ou expedição. O Vendedor compromete-se a informar o Cliente o mais rapidamente possível sobre a ocorrência e duração prevista da força maior.
5.13 Em caso de força maior, a execução do contrato ficará suspensa por um período correspondente à duração da força maior, não podendo, contudo, ultrapassar um período de 60 dias. No final deste prazo de 60 dias, qualquer das partes poderá, mediante notificação escrita à outra parte, considerar o contrato como automaticamente rescindido, sem necessidade de intervenção judicial e sem qualquer direito a indemnização.
6. CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE
6.1 Salvo convenção escrita em contrário, os produtos permanecerão propriedade exclusiva do Vendedor até ao pagamento integral do seu preço pelo Cliente, mesmo que esses produtos contenham a incorporação de um componente fornecido pelo Cliente ou qualquer adição, incluindo no seu embalamento. Esta cláusula de reserva de propriedade é expressamente aceite pelo Cliente.
6.2 O Vendedor pode reter os produtos, nomeadamente com base na cláusula de reserva de propriedade referida no artigo 6.1, até que o pagamento pelo Cliente esteja completamente regularizado.
6.3 O Vendedor pode exercer o seu direito de propriedade reservada em caso de não pagamento, pelo Cliente, do preço acordado dentro dos prazos estabelecidos nas condições de pagamento acordadas.
6.4 Salvo disposição escrita em contrário, os riscos diretos ou indiretos associados aos produtos e a qualquer tratamento que lhes seja aplicado são transferidos do Vendedor para o Cliente no momento da tomada de posse dos produtos pelo Cliente ou por qualquer seu representante, na fábrica ou no armazém do Vendedor.
6.5 O Cliente não pode dispor dos bens enquanto a propriedade não lhe for transferida nos termos desta cláusula.
6.6 O Cliente compromete-se a tomar todas as medidas razoáveis para proteger a propriedade dos bens vendidos e a mantê-los em bom estado até ao seu pagamento integral.
6.7 Se o Cliente vender os bens antes do pagamento integral do preço acordado, compromete-se a informar imediatamente o comprador final e a afetar prioritariamente e sem limitação todos os lucros da venda à liquidação da dívida pendente.
6.8 O Vendedor pode exercer os seus direitos de propriedade reservada em caso de incumprimento das condições de pagamento acordadas com o Cliente.
6.9 O Vendedor reserva-se o direito de recuperar os bens vendidos em caso de incumprimento das condições de pagamento pelo Cliente.
6.10 A presente cláusula de reserva de propriedade não prejudica outros direitos e recursos de que o Vendedor disponha em caso de não pagamento ou incumprimento das demais condições de venda acordadas.
7. DURAÇÃO DO CONTRATO – RESCISÃO
7.1 As disposições dos artigos 7.2 e 7.3 aplicam-se na ausência de estipulação em contrário na Convenção ou, se aplicável, nas CGC e CPC.
7.2 O presente contrato entra em vigor a partir da sua assinatura por ambas as partes. É celebrado por um período determinado de um ano a contar da data da assinatura. Será subsequentemente renovado por recondução tácita, nas mesmas condições e pelo mesmo período. Qualquer aditamento ao contrato resultará na reinicialização do prazo acima mencionado a partir da data de assinatura do referido aditamento.
7.3 Cada parte pode pôr termo ao presente contrato no final do seu prazo inicial (ou no final de uma renovação), mediante notificação por carta registada com aviso de receção, enviada no mínimo três meses e no máximo seis meses antes da referida data de vencimento, sendo o carimbo dos serviços postais considerado prova da data de envio.
7.4 Casos de rescisão imediata: Todas as disposições do presente contrato, incluindo as CGC, CPC e CGV, são consideradas essenciais. Assim, cada uma das partes pode rescindir o contrato de pleno direito e com efeito imediato caso a outra parte viole as suas obrigações contratuais e/ou a obrigação de execução de boa-fé dos acordos. Esta rescisão será formalizada através de carta registada com aviso de receção, contendo todos os elementos detalhados que caracterizem a infração cometida e justifiquem a rescisão imediata. Além disso, o Vendedor reserva-se o direito de suspender imediatamente qualquer prestação de serviço assim que for constatada uma infração por parte do Cliente, sem necessidade de aviso prévio, sem possibilidade de recurso para este último e sem que seja devida qualquer indemnização por parte do Vendedor.
7.5 Nenhuma indemnização poderá ser exigida por qualquer das partes em caso de extinção do contrato, seja pelo termo do prazo inicialmente acordado, pela não renovação ou pela sua rescisão, exceto no caso previsto no artigo 7.4, em que a parte infratora poderá ser responsabilizada.
8. DIREITO APLICÁVEL – CLÁUSULA DE ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA
8.1 A interpretação e execução do presente contrato, bem como de todos os atos e formalidades dele decorrentes, serão, sempre que necessário, regidas pelo Direito Belga.
8.2 Todos os litígios relacionados com as relações contratuais entre as Partes serão da exclusiva competência do Tribunal de Comércio de GANTE, distrito de COURTRAI (Ondernemingsrechtbank Gent, afdeling Kortrijk), mesmo em caso de ação de garantia, pedidos incidentais, pluralidade de réus ou independentemente das modalidades de pagamento.
8.3 A aplicação da Convenção de Viena sobre a Venda Internacional de Mercadorias fica expressamente excluída.
9. DIVERSOS
9.1 Todos os materiais, incluindo os de marketing e os relacionados com a formação do Cliente, sejam eles digitais ou físicos, permanecem propriedade exclusiva do Vendedor. O Cliente compromete-se a não divulgar ou copiar esses materiais, que são exclusivamente para uso interno.
9.2 As Partes devem cumprir integralmente todas as disposições do Contrato, sendo todas elas essenciais. Em particular, o Cliente deve atuar dentro dos limites dos benefícios concedidos pelo Contrato, sem ultrapassá-los. Nomeadamente, o Cliente respeitará as restrições de exclusividade, revenda e/ou utilização dos produtos conforme definido no Contrato, incluindo especificamente:
- Restrição de venda apenas a consumidores para Clientes que operem no comércio eletrónico (e-commerce).
- Respeito pelos territórios de exclusividade para Clientes com atividade não digital.
9.3 O Cliente que pratique a venda a granel compromete-se a informar-se e a aplicar a regulamentação aplicável a este modelo de venda no país onde opera. O Vendedor não poderá ser responsabilizado por qualquer incumprimento do Cliente a este respeito.
Versão 1.2 das CGV – As Condições Gerais de Venda foram modificadas em 23 de abril de 2024.